PEC dos Jornalistas é aprovada na CCJ

03/12/2009

 

Fonte: Cinform Online

Com apenas dois votos contrários, foi aprovada hoje na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania do Senado – CCJ –, a Proposta de Emenda Constitucional - PEC 33/2009 –, que resgata a exigência de diploma para o exercício do Jornalismo. A PEC é de autoria do senador Antonio Carlos Valadares, líder do PSB no Senado, e a matéria agora segue para votação do plenário.

A retomada da exigência de diploma para o jornalista profissional - que por decisão do Supremo Tribunal Federal foi dispensada em junho último - foi aprovada com ampla maioria pluripartidária na CCJ. Votaram contra apenas o senador Demóstenes Torres, DEM-GO, também presidente da CCJ, e Antonio Carlos Júnior, DEM-BA.

Ressalvando seu respeito às decisões do STF, Valadares fez sua argumentação em prol da proposta, salientando que estava defendendo os interesses dos trabalhadores, como também o são os jornalistas. “A própria Constituição diz em seu artigo 5º, inciso 13, que é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer”, disse o senador, frisando a citação da ‘qualificação profissional’.

Valadares também lembrou ser indispensável a necessidade de se preservar o princípio da igualdade. “Se eu sou advogado e químico e tenho que ter diploma para exercer essas profissões, por que não para os jornalistas?” indagou Valadares, antes de encerrar sua fala, na qual citou seu partido, o PSB como também apoiador da matéria, defensor que é de todos os trabalhadores.

Antes da aprovação da PEC, que teve como relator o senador Inácio Arruda, PCdoB-CE, foi realizada no dia 01 de novembro passado audiência pública na CCJ. Nesta ocasião também a Ordem dos Advogados do Brasil manifestou-se francamente favorável à PEC de Valadares. O senador fez ainda várias palestras para alunos e professores de cursos de Comunicação Social de universidades brasileiras e para organizações de defesa de profissionais.

O senador ainda reuniu-se com jornalistas de seu estado de Sergipe e com representantes da Federação Nacional dos Jornalistas – FENAJ - e de sindicatos de jornalistas de vários estados brasileiros. Repetiu para todos que ‘uma nação democrática, como o Brasil, não pode agir contra a igualdade’.

TEXTO DA PROPOSTA

Como se tratava de matéria polêmica, em função da decisão contrária do STF, foram feitas algumas emendas de redação, que entretanto não alteram o conteúdo do texto inicial.

A PEC então determina que seja acrescentado ao artigo 220 da Constituição Federal:

§ 7º - A profissão de jornalista é privativa do portador de diploma de curso superior em Jornalismo, expedido por instituição oficial de ensino, cujo exercício será definido em lei.

§ 8º - A exigência de diploma a que se refere o § 7º é facultativa ao colaborador, assim entendido aquele que, sem relação de emprego, produz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural, relacionado com a sua especialização, para ser divulgado com o nome e qualificação do autor.

§ 9º - A exigência do diploma a que se refere o § 7º é facultativa aos jornalistas provisionados que já tenham obtido registro profissional regular perante o órgão competente.

Art. 2º - A exigência de diploma a que se refere o § 7º do artigo 220 é facultativa para aquele que, à data da promulgação da Emenda Constitucional, comprove o efetivo exercício da profissão de jornalista.

 

 
 
Texto e Fotos: Marketing/Fits

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